DARF

Planilha day trade impostos e DARF

Calcular DARF e Declarar Imposto de Renda Day Trade

     Confira abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Renda e DARF para Day Trade, e logo em seguida os mesmos valores inseridos na Planilha, que automaticamente faz a soma e as deduções necessárias na Aba de Imposto de Renda assim gerando o valor do seu DARF.

Por fim, confira o passo a passo para emitir seu DARF e efetuar sua Declaração de Imposto de Renda Anual (IRPF) e também Links de acesso as páginas para faze-los e baixar aplicativos necessários!


Planilha day trade soma imposto de renda e darf


DARF


DARF 2

Para comprovação, inseri os mesmos valores do exemplo e da Planilha no aplicativo da Receita Federal!


Planilha day trade imposto de renda


Emissão do DARF mensal:  

Para emitir seu DARF siga os passos a seguir:

  1. Acesse o site do Sicalcweb;
  2. Selecione a opção de "Preenchimento Rápido"; 
  3. Marque uma opção: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
  4. Preencha seu CPF (ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica) e Data de Nascimento; 
  5. Após isso, preencha o campo: Código da Receita com o número 6015 (que se refere a Pessoa Física) ou 3317 (para Pessoa Jurídica);
  6. Preencha o campo: Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento do DARF (exemplo: 11/2025 para novembro de 2025);
  7. No campo: Valor Principal insira o valor calculado que representa o montante a ser pago, que (caso seja necessário pagar) já estará calculado e será exibido na Célula DARF do mês em questão na sua Planilha - Z1 ou Z2
  8. Clique em Emitir DARF e pronto.

Ele pode ser pago nas redes bancárias credenciadas na Secretaria da Fazenda, como aplicativos da Caixa Econômica e Banco do Brasil assim como em suas agências. Esse recolhimento também é aceito pelo internet banking e caixa eletrônico.

Declaração Imposto de Renda Day Trade Anual (IRPF):

  1. Acesse o Site da Receita Federal clicando aqui -> IRPF;
  2. Baixe o aplicativo na área "Meu Imposto de Renda";
  3. Instale o Aplicativo em seu computador;
  4. Preencha seus Dados para iniciar sua Declaração;
  5. Siga os passos da imagem abaixo para preenchimento.

App Receita

Valores das Planilhas para inserção no App da Receita:

    - Se Opera apenas um tipo de contrato (somente WDO ou somente WIN) e utiliza as Planilhas Z1 ou Z2 os valores são:

  • Na Aba I.R nas seguintes colunas:
    1. Lucro ou Prejuízo, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Dólar (WDO) ou Mini Índice (WIN);
    2. Imposto Retido na Fonte, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como IRRF.

Aba I.R - Z1 e Z2
Aba I.R - Z1 e Z2

 

- Caso Opere mais de um tipo de contrato (WDO e WIN) recomendamos que experimente a nossa Planilha - Z4 exclusiva pra declaração de IRPF. Pois neste caso os contratos precisam ser separados (como demonstrado na página da Planilha) na hora da alimentação à Receita em seu Aplicativo.

Contando que já possui o modelo Z4, estes ficam descritos para declaração nos Meses operados em:

  • Mercado Futuro - Dólar, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Dólar (WDO);
  • Mercado Futuro - Índice, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Índice (WIN);
  • IRRF a Declarar - (Mês), insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como IRRF.

 

Aba Mensal - Z4
Aba Mensal - Z4

* Atenção *

  - A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Caso haja atrasos, incide multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Após isso, o valor será corrigido pela Selic.

  - É importante lembrar e ficar atento(a) que mesmo que não seja necessário gerar ou pagar seu DARF em um ou em todos os meses operados, seus lucros e prejuízos mensais, sempre que operar, DEVEM ser DECLARADOS em seu IMPOSTO de RENDA Anual (IRPF), pois caso não os faça poderá ter seu CPF Pendente de Regularização.

  - Se operou um dia sequer no mês e obteve Lucro deve declara-lo assim como (principalmente) seus Prejuízos (anteriores ou referentes ao mesmo dia ou mês) em seu Imposto de Renda Anual pois a Receita estará ciente apenas dos Ganhos, por meio do IRRF e não das Perdas para fazer tal compensação, assim ficará com pendencias, porque para Receita você apenas ganhou, não perdeu e não declarou, ou seja, estará "sonegando impostos" o que acarretará em Multa além de, como consequência, ter que se preocupar em Regularizar sua situação com a Receita ou até mesmo correr o risco de ter seu CPF Suspenso!


 

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