
Calcular DARF e Declarar Imposto de Renda Day Trade
Confira abaixo um exemplo de cálculo do Imposto de Renda e DARF para Day Trade, e logo em seguida os mesmos valores inseridos na Planilha, que automaticamente faz a soma e as deduções necessárias na Aba de Imposto de Renda assim gerando o valor do seu DARF.
Por fim, confira o passo a passo para emitir seu DARF e efetuar sua Declaração de Imposto de Renda Anual (IRPF) e também Links de acesso as páginas para faze-los e baixar aplicativos necessários!
Para comprovação, inseri os mesmos valores do exemplo e da Planilha no aplicativo da Receita Federal!
Emissão do DARF mensal:
Para emitir seu DARF siga os passos a seguir:
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione a opção de "Preenchimento Rápido";
- Marque uma opção: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
- Preencha seu CPF (ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica) e Data de Nascimento;
- Após isso, preencha o campo: Código da Receita com o número 6015 (que se refere a Pessoa Física) ou 3317 (para Pessoa Jurídica);
- Preencha o campo: Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento do DARF (exemplo: 11/2025 para novembro de 2025);
- No campo: Valor Principal insira o valor calculado que representa o montante a ser pago, que (caso seja necessário pagar) já estará calculado e será exibido na Célula DARF do mês em questão na sua Planilha - Z1 ou Z2;
- Clique em Emitir DARF e pronto.
Ele pode ser pago nas redes bancárias credenciadas na Secretaria da Fazenda, como aplicativos da Caixa Econômica e Banco do Brasil assim como em suas agências. Esse recolhimento também é aceito pelo internet banking e caixa eletrônico.
Declaração Imposto de Renda Day Trade Anual (IRPF):
- Acesse o Site da Receita Federal clicando aqui -> IRPF;
- Baixe o aplicativo na área "Meu Imposto de Renda";
- Instale o Aplicativo em seu computador;
- Preencha seus Dados para iniciar sua Declaração;
- Siga os passos da imagem abaixo para preenchimento.
Valores das Planilhas para inserção no App da Receita:
- Se Opera apenas um tipo de contrato (somente WDO ou somente WIN) e utiliza as Planilhas Z1 ou Z2 os valores são:
- Na Aba I.R nas seguintes colunas:
- Lucro ou Prejuízo, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Dólar (WDO) ou Mini Índice (WIN);
- Imposto Retido na Fonte, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como IRRF.
Aba I.R - Z1 e Z2
- Caso Opere mais de um tipo de contrato (WDO e WIN) recomendamos que experimente a nossa Planilha - Z4 exclusiva pra declaração de IRPF. Pois neste caso os contratos precisam ser separados (como demonstrado na página da Planilha) na hora da alimentação à Receita em seu Aplicativo.
Contando que já possui o modelo Z4, estes ficam descritos para declaração nos Meses operados em:
- Mercado Futuro - Dólar, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Dólar (WDO);
- Mercado Futuro - Índice, insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como Mini Índice (WIN);
- IRRF a Declarar - (Mês), insira no Mês correspondente e no campo marcado na imagem acima como IRRF.
Aba Mensal - Z4
* Atenção *
- A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Caso haja atrasos, incide multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Após isso, o valor será corrigido pela Selic.
- É importante lembrar e ficar atento(a) que mesmo que não seja necessário gerar ou pagar seu DARF em um ou em todos os meses operados, seus lucros e prejuízos mensais, sempre que operar, DEVEM ser DECLARADOS em seu IMPOSTO de RENDA Anual (IRPF), pois caso não os faça poderá ter seu CPF Pendente de Regularização.
- Se operou um dia sequer no mês e obteve Lucro deve declara-lo assim como (principalmente) seus Prejuízos (anteriores ou referentes ao mesmo dia ou mês) em seu Imposto de Renda Anual pois a Receita estará ciente apenas dos Ganhos, por meio do IRRF e não das Perdas para fazer tal compensação, assim ficará com pendencias, porque para Receita você apenas ganhou, não perdeu e não declarou, ou seja, estará "sonegando impostos" o que acarretará em Multa além de, como consequência, ter que se preocupar em Regularizar sua situação com a Receita ou até mesmo correr o risco de ter seu CPF Suspenso!